Meta unificada - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Meta unificada
A Meta Unificada ocorre quando é possível agrupar duas ou mais atividades numa meta única, considerando-se cumprida quando realizada uma ou outra atividade exclusivamente ou as duas conjuntamente.
Unidade |
Meta não unificada |
Meta unificada |
---|---|---|
Cartórios |
50 movimentações + 20 documentos emitidos |
70 movimentações/documentos emitidos |
Gabinetes de 1º Grau |
5 sentenças + 10 despachos + 5 decisões |
20 minutas |
Gabinetes de 2º Grau |
1 acórdão + 1 decisão monocrática |
2 minutas |
Administrativa |
4 processos + 3 substituições |
7 pontos |
Vantagem da meta unificada
A maior vantagem da Meta Unificada é oportunizar que o gestor/chefe imediato fique livre para gerir a unidade conforme a sua necessidade atual, evitando ter que ajustar a meta na falta ou toda vez que ocorrer o excesso de uma das atividades.
Ressalta-se que somente é considerada Meta Unificada quando formalizado este acordo por meio do Plano de trabalho - Alteração de meta ou Termo de anuência de unificação de meta.
Obs.: Não é necessário encaminhar novo plano de trabalho. Basta o termo de anuência para unificação da meta, e a data do início da vigência desta deverá ser no 1º dia útil do mês.
Mais informações
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588