Meta unificada

A Meta Unificada ocorre quando é possível agrupar duas ou mais atividades numa meta única, considerando-se cumprida quando realizada uma ou outra atividade exclusivamente ou as duas conjuntamente.

Unidade

Meta não unificada

Meta unificada

Cartórios

50 movimentações + 20 documentos emitidos

70 movimentações/documentos emitidos

Gabinetes de 1º Grau

5 sentenças + 10 despachos + 5 decisões

20 minutas

Gabinetes de 2º Grau

1 acórdão + 1 decisão monocrática

2 minutas

Administrativa

4 processos + 3 substituições

7 pontos

Vantagem da meta unificada

A maior vantagem da Meta Unificada é oportunizar que o gestor/chefe imediato fique livre para gerir a unidade conforme a sua necessidade atual, evitando ter que ajustar a meta na falta ou toda vez que ocorrer o excesso de uma das atividades.

Ressalta-se que somente é considerada Meta Unificada quando formalizado este acordo por meio do Plano de trabalho - Alteração de meta ou Termo de anuência de unificação de meta. 

Obs.: Não é necessário encaminhar novo plano de trabalho. Basta o termo de anuência para unificação da meta, e a data do início da vigência desta deverá ser no 1º dia útil do mês.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588