Ingresso no teletrabalho integral

O ingresso no regime de Teletrabalho na modalidade integral ocorre atualmente apenas por interesse do serviço público, com fundamento no art. 16, da Resolução TJ n. 22/2018 do TJSC, podendo ser solicitado a qualquer tempo.

Recomenda-se ao servidor interessado e ao gestor/chefe imediato da unidade que leiam os requisitos elencados no art. 9º ao 14 da Resolução TJ n. 22/2018 antes de ingressarem com o pedido. Referidos dispositivos estão sucintamente descritos nas Regras Gerais.

Ressalta-se que para o ingresso e a permanência no teletrabalho é imprescindível que exista uma relação de confiança entre gestor/chefe imediato e servidor. O teletrabalho deve atender às necessidades/prioridades do servidor e da unidade, nunca perdendo de vista os seus três pilares: incremento da produtividade, aumento da qualidade de trabalho e melhoria da qualidade de vida do servidor.

O teletrabalho integral consiste na realização das atividades de forma não presencial durante todos os dias úteis do mês.

Diretrizes

  • Atuação exclusivamente de forma não presencial
  • Flexibilidade integral de horário
  • Manutenção de número de servidores suficiente para preservar a qualidade do atendimento ao público interno e externo

Controle da jornada

O servidor está dispensado do registro diário de ponto. 

Vedações

  • Pagamento de gratificação de horas extras ou formação de banco de horas
  • Cômputo do excedente da produção mensal prevista no cálculo da produtividade dos meses seguintes
  • O servidor em regime de teletrabalho não poderá ter contato com as partes e com os advogados, mesmo por telefone, nos dias em que atuar no regime não presencial, conforme disposto no art. 42, §º 2º, da Res. TJ N. 22/2018: "Fica vedado o contato do servidor com partes ou advogados vinculados, direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo servidor ou aos dados disponíveis na sua unidade de trabalho." 

Formalização

Mediante requerimento de ingresso por processo administrativo, instruído, entre outros documentos, com plano de trabalho individualizado, no qual é estabelecida a meta diária de produtividade.

Quais são os documentos necessários para o ingresso no teletrabalho integral? (art. 21, da Res. TJ n. 22/2018)

Para instruir o pedido de ingresso, o servidor requerente deverá acessar o Formulário de Ingresso no interesse público e anexar, separadamente, os formulários listados abaixo, assinados e salvos em formato pdf:

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588