Alteração de modalidade

Será permitida até 1 (uma) alteração anual da modalidade de teletrabalho integral para parcial ou vice-versa, mediante requerimento remetido à Diretoria de Gestão de Pessoas pelo servidor interessado, com a anuência do gestor da unidade, observadas as exigências definidas nas Resoluções TJ n. 22/2018 e GP n. 30/2020.

Não haverá limitação de alteração na modalidade de teletrabalho caso ocorra no interesse da Administração.

O Requerimento de alteração de modalidade de teletrabalho deve ser preenchido, assinado e encaminhado para o e-mail dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588