Alteração de modalidade - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Alteração de modalidade
Será permitida até 1 (uma) alteração anual da modalidade de teletrabalho integral para parcial ou vice-versa, mediante requerimento remetido à Diretoria de Gestão de Pessoas pelo servidor interessado, com a anuência do gestor da unidade, observadas as exigências definidas nas Resoluções TJ n. 22/2018 e GP n. 30/2020.
Não haverá limitação de alteração na modalidade de teletrabalho caso ocorra no interesse da Administração.
- Requerimento de alteração de modalidade de teletrabalho - servidor
- Requerimento de alteração de modalidade do teletrabalho no interesse da Administração
O Requerimento de alteração de modalidade de teletrabalho deve ser preenchido, assinado e encaminhado para o e-mail dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br.
Mais informações
Seção de Jornada de Trabalho
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.jornada@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.jornada@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500