Teletrabalho no exterior

O Teletrabalho no exterior foi autorizado pela Res. TJ n. 6/2020, que alterou o art. 12, § 1º, da Res. TJ n. 22/2018, permitindo que os servidores do PJSC atuem fora do País, desde que seja no interesse da administração.

O pedido de ingresso no teletrabalho está condicionado à autorização do gestor. Assim, qualquer afastamento para fora do território nacional, ainda que transitório, deve ser comunicado ao gestor/chefe imediato.

Se o servidor estiver em teletrabalho e ocorrer o afastamento para fora do território nacional superior a 30 (trinta) dias, desde que temporário e com a anuência do gestor/chefia imediata, deve comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588